Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que o secretário-geral do Ministério, por seu despacho de 7 do corrente, autorizou, por delegação de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, a seguinte transferência de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
No capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos»:
Direcção-Geral
Do artigo 28.º «Transferências - Empresas»:
N.º 2 «Empresas públicas» ... -100000$00
Do artigo 30.º «Transferências - Particulares» ... -1100000$00
... -1200000$00
Para o artigo 31.º «Transferências - Exterior»:
N.º 1 «Estrangeiro» ... +1200000$00
7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Dezembro de 1972. - O Chefe, Manuel António de Carvalho.