Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar para 1972
Declaração
Por despacho ministerial de 30 de Dezembro de 1972 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 13, de 17 de Janeiro de 1972:
CAPÍTULO ÚNICO
Do artigo 2.º «Despesas com o material» ... 10576$30
Do artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 12612$70
Para o artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 23189$00
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 18 de Janeiro de 1973. - O Presidente, Justino Mendes de Almeida.