Tipo
Declaração
Data
05/02/1973
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Declara que os oficiais com o curso do estado-maior interforças são especialmente habilitados para os estados-maiores conjuntos e organismos superiores da Defesa Nacional
Declaração
Os oficiais com o curso do estado-maior interforças são especialmente habilitados para os estados-maiores conjuntos e organismos superiores da Defesa Nacional.
Presidência do Conselho, 24 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.