Declaração

Tipo
Declaração
Data
14/02/1973
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Repartição da Conta
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido criada uma nova rubrica no actual orçamento das receitas do Estado



Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/71, de 15 de Julho, se publica que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 29 de Janeiro último, foi criada, no actual orçamento das receitas do Estado, a seguinte rubrica:

Receita ordinária

Receitas correntes

Capítulo 1.º «Impostos directos»:

Grupo 2 «Outros»:

Artigo 13.º-A «Imposto sobre veículos» para a contabilização do imposto criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 599/72, de 30 de Dezembro, que incide sobre o uso e fruição de barcos de recreio e aeronaves, destinados a uso particular e, bem assim, de automóveis ligeiros, de passageiros ou mistos.

Repartição da Conta da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Fevereiro de 1973. - O Chefe, Luís das Neves Álvares.