Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 132/73, de 24 de Fevereiro, que fixa o contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, de Lisboa
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, a Portaria n.º 132/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 47, de 24 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 7.º, alínea c), onde se lê: «... ao disposto na alínea c) do artigo 6.º do Código da Estrada.», deve ler-se: «... ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 61.º do Código da Estrada.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.