Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
Alterações de rubrica (ver nota a)
No capítulo 1.º, «Gabinete do Ministro», a denominação «Ministro, Secretário de Estado e Repartição do Gabinete do Ministro» passa a designar-se «Ministro, Secretário de Estado, Subsecretário de Estado e Repartição do Gabinete do Ministro», efectuando-se as seguintes alterações ao desenvolvimento de sub-rubricas:
Artigo 1.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Artigo 2.º «Representação certa e permanente»:
A aumentar:
Ministro ... 14400500
Subsecretário de Estado ... 14400$00
... +28800$00
A abater:
Secretário de Estado ... 6400$00
... +22400$00
(nota a) Despacho de 20 de Dezembro de 1973. Acordo prévio em despacho de 21 de Dezembro de 1973.
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Dezembro de 1973. - O Director, Joaquim das Neves Santos.