Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento privativo da Missão de Estudos Bioceanológicos e de Pescas de Angola
Declaração
Por despacho ministerial de 28 de Dezembro de 1973 foi autorizada, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, a seguinte transferência de verba inscrita no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Bioceanológicos e de Pescas de Angola, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1973:
CAPÍTULO ÚNICO
Do artigo 2.º «Despesas com o material» ... 13400$00
Do artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 10000$00
... 23400$00
Para o artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 23400$00
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 31 de Dezembro de 1973. - O Presidente, Justino Mendes de Almeida.