Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar
Declaração
Por despacho ministerial de 28 de Dezembro de 1973 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1973:
CAPÍTULO ÚNICO
Do artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 9148$00
Do artigo 2.º «Despesas com o material» ... 35000$00
... 44148$00
Para o artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 44148$00
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 31 de Dezembro de 1973. - O Presidente, Justino Mendes de Almeida.