Declaração

Tipo
Declaração
Data
01/02/1974
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido fixados os salários diários a abonar ao pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais assalariado eventualmente ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969



Declaração

Declara-se, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 4 e 16 do corrente mês de Janeiro, foram fixados os seguintes salários diários a abonar ao pessoal assalariado eventualmente ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo:

Para pessoal de vigilância do sexo feminino: 1/30 do vencimento mensal do carcereiro, no caso das cadeias comarcãs, ou de guarda-auxiliar nos estabelecimentos prisionais regionais;

Para o pessoal de vigilância do sexo masculino: 1/30 dos vencimentos mensais do carcereiro ou guarda substituídos.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 22 de Janeiro de 1974. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.