Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério da Economia
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma, do Ministério da Economia (extinto), cujas dotações continuam a ser utilizadas nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 108/74, de 15 de Março:
No capítulo 16.º, artigo 331.º, n.º 1, alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei», as rubricas sob a designação de «Pessoal auxiliar» passam a ter a seguinte redacção:
3 motoristas de 1.ª classe (ver nota 1) ... (ver nota a) -$-
4 contínuos ou serventes (ver nota 1) ... (ver nota a) -$-
7
(nota 1) Vencem pelo respectivo serviço.
(nota a) Despacho de 1 de Abril de 1974. Acordo prévio em despacho de 5 de Abril de 1974.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Abril de 1974. - O Director, Francisco António Godinho Lobo.