Tipo
Declaração
Data
11/09/1974
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De ter sido reconhecida a independência da República da Guiné-Bissau
Declaração
Declaração sobre a independência da República da Guiné-Bissau
Em nome da República Portuguesa, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 7/74, de 27 de Julho, e depois de aprovado o Protocolo assinado em Argel em 26 de Agosto de 1974, ouvidos a Junta de Salvação Nacional, o Conselho de Estado e o Governo Provisório, declara-se que Portugal reconhece solenemente a independência da República da Guiné-Bissau.
Publique-se.
Presidência da República, 10 de Setembro de 1974. - O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.