Declaração

Tipo
Declaração
Data
09/10/1974
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 467/74, de 20 de Setembro



Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei n.º 467/74, publicado pelo Ministério da Coordenação Interterritorial no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 220, de 20 de Setembro de 1974, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê: «... atribuído à categoria da letra Z.», deve ler-se: «... atribuído à categoria da letra Z".»

No artigo 3.º, na nova redacção dada ao artigo 10.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola, onde se lê: «1.º Serviços de material (SMAG) ...», deve ler-se: «1.º Serviços de material (SMGA) ...»

No artigo 4.º, que adita um número ao artigo 6.º do Decreto n.º 572/72, de 29 de Dezembro, onde se lê: «... 'milícias e intervenções' ...», deve ler-se: «... 'milícias de intervenção' ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.