Declaração

Tipo
Declaração
Data
12/11/1974
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido fixados os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos, a partir de 1 de Outubro de 1974



Declaração

Por despacho ministerial de 26 de Setembro de 1974 foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo), a partir de 1 de Outubro de 1974, sejam os seguintes:

Gasolina I. O. 98 RM:

12$50 por litro, fornecida nos postos abastecedores, autorizados para o efeito, do continente e ilhas adjacentes.

Gasolina I. O. 85 RM:

11$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo:

3$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes, quer em granel, quer em taras, nos postos de revenda.

Gasóleo:

4$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer em granel, quer em taras.

Fuelóleo:

1$30 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Ponta Delgada.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras aos preços de:

Gasóleo - 2$50 por litro.

Fuelóleo - 1$30 por quilograma.

À Companhia Portuguesa de Electricidade o fuelóleo será fornecido a granel nas centrais térmicas ao preço de 1$30 por quilograma.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 28 de Outubro de 1974. - O Director-Geral, Luís Filipe de Moura Vicente.