Sumário
Determina a todos os serviços do Estado a observância da mais rigorosa economia na efectivação das suas despesas, por forma que não seja excedida, no mês de Dezembro, a média mensal dos gastos de Janeiro a Outubro do corrente ano, com exclusão das despesas resultantes do pagamento do subsídio de Natal
Declaração
1. Na sequência das medidas de austeridade recomendadas pelo despacho do Conselho de Ministros de 20 de Setembro último, publicado em 7 de Outubro, determina-se a todos os serviços do Estado a observância da mais rigorosa economia na efectivação das suas despesas, por forma que não seja excedida, no mês de Dezembro, a média mensal dos gastos de Janeiro a Outubro do corrente ano. Excluem-se dessa limitação as despesas resultantes do pagamento do subsídio de Natal.
2. Aos serviços compete observar, sob sua responsabilidade, a norma contida neste despacho.
3. Os casos que exijam tratamento de excepção devem ser submetidos a resolução do respectivo Ministro, sem prejuízo da observância das normas vigentes da contabilidade pública.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Novembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.