Declaração

Tipo
Declaração
Data
23/12/1974
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Delegação
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

No capítulo 8.º, artigo 123.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é reforçada de conformidade com a seguinte discriminação:

Pessoal dos quadros aprovados por lei:

Encargo para um mês e vinte dias em relação ao Decreto-Lei n.º 576/74, de 5 de Novembro:

165 tesoureiros de 3.ª classe ... 137500$00

No capítulo 8.º, a rubrica descrita no artigo 126.º é alterada e reforçada de conformidade com a seguinte discriminação:

Subsídio de residência

Encargo com as diferenças resultantes da publicação dos Decretos-Leis n.os 268, 372 e 576/74, respectivamente de 21 de Junho, 20 de Agosto e 5 de Novembro.

Pessoal em serviço no Funchal:

... -$-

1 tesoureiro de 1.ª classe ... 460$00

1 ajudante de tesoureiro de 1.ª classe ... 1620$00

5 auxiliares de tesouraria de 1.ª classe ... 8000$00

Pessoal em serviço na ilha de Santa Maria:

1 tesoureiro de 3.ª classe ... 2742$00

1 ajudante de tesoureiro de 3.ª classe ... 2598$00

Pessoal em serviço na ilha de Porto Santo:

1 tesoureiro de 3.ª classe ... 2742$00

1 ajudante de tesoureiro de 3.ª classe ... 2598$00

Pessoal em serviço nas ilhas adjacentes, com excepção dos concelhos do Funchal, Porto Santo e Vila do Porto:

3 tesoureiros de 1.ª classe ... 1008$00

2 tesoureiros de 2.ª classe ... 1512$00

22 tesoureiros de 3.ª classe ... 27022$00

3 ajudantes de tesoureiro de 1.ª classe ... 3636$00

2 ajudantes de tesoureiro de 2.ª classe ... 2340$00

22 ajudantes de tesoureiro de 3.ª classe ... 25740$00

3 auxiliares de tesouraria de 1.ª classe ... 3600$00

2 auxiliares de tesouraria de 2.ª classe ... 2700$00

... 88318$00

No capítulo 14.º, artigo 205.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é alterada e reforçada de conformidade com a seguinte discriminação para:

(Dois meses):

Pessoal dos quadros aprovados por lei:

(ver documento original)

2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Dezembro de 1974. - O Director, António Coelho do Carmo.