Declaração

Tipo
Declaração
Data
01/02/1975
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 720/74, de 18 de Dezembro, que amnistia transgressões a disposições legais reguladoras do trânsito e dos transportes rodoviários



Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 720/74, publicado pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 294, de 18 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, na alínea a), onde se lê: «Decreto-Lei n.º 49070, de 23 de Maio de 1969», deve ler-se: «Decreto-Lei n.º 49020, de 23 de Maio de 1969».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1975. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.