Declaração

Tipo
Declaração
Data
13/03/1975
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 104/75, de 15 de Fevereiro, que fixa os preços máximos de venda de arroz branqueado de origem estrangeira



Declaração

Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 1975, a Portaria n.º 104/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No n.º 3.º, onde se lê: «... de arroz, nacional ou estrangeiro, ...», deve ler-se: «... de arroz estrangeiro, ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.