Declaração

Tipo
Declaração
Data
15/05/1975
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Relativa à utilidade pública e urgência das expropriações de vários imóveis requeridas pela Câmara Municipal de Lisboa



Declaração

Para os devidos efeitos se faz público que o Conselho de Ministros, por resolução de 18 do corrente, declarou, nos termos do n.º 2, alínea b), e do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948, e com fundamento no disposto no artigo 51.º, n.º 17, com referência ao artigo 46.º, n.º 2, do Código Administrativo, e no artigo 5.º da Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948, a utilidade pública e urgência das expropriações, nos termos da Lei n.º 2142, de 2 de Maio de 1969, e do Decreto n.º 677/70, de 31 de Dezembro, requeridas pela Câmara Municipal de Lisboa, dos imóveis que a seguir se descrevem, necessários à obra de remodelação da Praça de Sete Rios:

Prédio, com a área de 2184 m2, situado na Estrada de Benfica, 241 a 247, pertencente a Maria Emília Calheiros de Meneses, a Pedro Lopes de Calheiros e Meneses e a Maria Teresa de Calheiros e Meneses, descrito na 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 6216, a fl. 115 do livro B-20, inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 1325 e na matriz predial rústica sob o n.º 52, da freguesia de S. Sebastião da Pedreira, e confrontando a norte com a Estrada de Benfica, a sul com a Câmara Municipal de Lisboa e proprietários, a nascente com a Câmara Municipal de Lisboa e a poente com o Cofre de Previdência do Ministério das Finanças.

Prédio, com a área de 260 m2, situado na Estrada de Benfica, 251, pertencente ao Cofre de Previdência do Ministério das Finanças, confrontando a norte com a Estrada de Benfica, a sul e poente com a Câmara Municipal de Lisboa e a nascente com Maria Emília Calheiros de Meneses e outros.

Prevê-se que a obra seja iniciada no prazo de seis meses após a entrada na posse da Câmara Municipal de Lisboa dos terrenos abrangidos e esteja concluída um ano após o seu início.

Fica desde já autorizada a Câmara Municipal de Lisboa a tomar posse administrativa dos prédios a expropriar, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, e do artigo 2.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 56/75, de 13 de Fevereiro.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1975. - Pelo Secretário-Geral, Manuel Roque.