Declaração

Tipo
Declaração
Data
27/08/1975
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 380/75, de 21 de Junho, que introduz alterações no Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM)



Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, Secretaria de Estado da Marinha Mercante, a Portaria n.º 380/75, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 141, de 21 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3, onde se lê:

Art. 133.º-A ...

§ 1.º Ao vigia da marinha mercante competirá, nomeadamente, o desempenho das seguintes funções:

...

Dar conhecimento ao comandante do navio ou seu representante legal, às autoridades e ao gerente de navegação ...

deve ler-se:

Art. 133.º-A ...

§ 1.º Ao vigia da marinha mercante competirá, nomeadamente, o desempenho das seguintes funções:

...

Dar conhecimento ao comandante do navio ou seu representante legal, às autoridades e ao agente de navegação ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.