Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/12/1975
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 765/75, de 31 de Dezembro, que altera os artigos 13.º e 134.º da Tabela Geral do Imposto do Selo



Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 765/75, publicado pelo Ministério das Finanças, no 4.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

Onde se lê:

Art. 2.º ...

Artigo 85 - 4%;

Artigo 101 - 3%, 5% e 1,5% (respectivamente as primeira, segunda e terceira taxas);

Artigo 102 - 3% e 1% (respectivamente as primeira e segunda taxas);

Artigo 123 - 2%;

Artigo 141 - 2$00 e 2% (respectivamente as primeira e segunda taxas);

deve ler-se:

Art. 2.º ...

Artigo 85 - 4(por mil);

Artigo 101 - 3(por mil), 5(por mil), e 1,5(por mil) (respectivamente, as primeira, segunda e terceira taxas);

Artigo 102 - 3(por mil) e 1(por mil) (respectivamente, as primeira e segunda taxas);

Artigo 123 - 2(por mil);

Artigo 141 - 2$00 e 2(por mil) (respectivamente, as primeira e segunda taxas).

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.