Declaração

Tipo
Declaração
Data
04/02/1976
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 52/76, de 21 de Janeiro, que regula o saneamento nos sectores bancário e segurador, bem como as condições de revisão dos saneamentos já verificados



Declaração

Tendo saído com inexactidão o artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 52/76, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro, de novo se procede à sua publicação:

Art. 6.º Da decisão da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação cabe recurso para o Conselho da Revolução nos casos em que tenha sido aplicada a medida prevista na alínea c) do artigo 2.º

Art. 11.º ...

...

2. Da decisão cabe recurso para o Conselho da Revolução nos casos em que tenha sido confirmada a medida prevista na alínea c) do artigo 2.º.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.