Declaração

Tipo
Declaração
Data
10/02/1976
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 101/76, de 3 de Fevereiro, que cria na Região da Madeira uma junta administrativa e de desenvolvimento regional designada por Junta Regional



Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 101/76, publicado pelo Ministério da Administração Interna no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê: «A Junta Regional promoverá a progressiva transferência da Administração Central para a Administração Regional ...», deve ler-se: «A Junta Regional promoverá a progressiva transferência de funções da Administração Central para a Administração Regional ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.