Tipo
Declaração
Data
14/02/1976
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 69/76, que fixa os soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respectivamente, aos oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da taifa da Armada e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea
Declaração
O Decreto-Lei n.º 69/76, de 26 de Janeiro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na parte final do quadro constante do n.º 3 do artigo 1.º, onde se lê:
deve ler-se:
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 28 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.