Declaração

Tipo
Declaração
Data
15/03/1976
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 95/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1976



Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 95/76, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1976, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «... ressalvam-se porém, os casos de estipulação ...», deve ler-se: «... ressalvam-se, porém, os casos de estipulação.»

Na lista I «Transacções isentas de imposto», no n.º 5, onde se lê: «... de palha ou filhelho.», deve ler-se: «... de palha ou folhelho.»

No n.º 24, onde se lê: «... eléctrica ou outra utilizados no transporte ferroviário ...», deve ler-se: «... eléctrica ou outra, utilizados no transporte ferroviário ...»

No n.º 35, onde se lê: «Sulfato cúprico, sufato férrico ...», deve ler-se: «Sulfato cúprico, sulfato férrico ...»

Na lista IV «Transacções sujeitas à taxa de 40%», no n.º 5, alínea a), onde se lê: «... os aparelhos acoplados com com outros ...», deve ler-se: «... os aparelhos acoplados com outros ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.