Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 92/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 67, de 19 de Março de 1976
Declaração
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, n.º 67, de 19 de Março de 1976, a rectificação ao Decreto-Lei n.º 92/76, de 29 de Janeiro, a seguir se procede à sua correcção:
Onde se lê: «Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 89/76, ...», deve ler-se: «Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 92/76, ...».
No sumário, onde se lê: «De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/76, ...», deve ler-se: «De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 92/76, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.