Declaração

Tipo
Declaração
Data
01/04/1976
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 189/76, de 13 de Março, que aprova o estatuto da empresa pública Radiotelevisão Portuguesa, EP.



Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 189/76, publicado pelo Ministério da Comunicação Social no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 62, de 13 de Março, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê: «1 - Das deliberações definidas ...», deve ler-se: «1 - Das deliberações definitivas ...».

No artigo 25.º, n.º 5, onde se lê: «... a do seu posto normal ...», deve ler-se: «... as do seu posto normal ...».

No artigo 54.º, n.º 3, onde se lê: «... prazo de quinze dias ...», deve ler-se: «... prazo de quinze dias ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.