Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/04/1976
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 69/76, que fixa os soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respectivamente, aos oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da taifa da Armada e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea



Declaração

O Decreto-Lei n.º 69/76, de 26 de Janeiro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 21, da mesma data, saiu com a seguinte omissão, que desta forma se supre:

A seguir à promulgação do Presidente da República, deverá constar a seguinte menção:

Para ser publicado nos «Boletins Oficiais» de todos os territórios sob administração portuguesa.

Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 25 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.