Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/04/1976
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 64/76, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 64/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê: «Limitada ao prazo de três a seis meses», deve ler-se: «Limitada ao prazo de três ou seis meses».

No artigo 20.º, onde se lê: «... referidas nos artigos 10.º, n.º 3, e 18.º, deve ler-se: «... referidas nos artigos 10.º, n.º 3, e 17.º».

No artigo 75.º, onde se lê: «b) O Decreto-Lei n.º 41078», deve ler-se: «b) O Decreto n.º 41078», e onde se lê: «e) O Decreto-Lei n.º 45754», deve ler-se: «e) O Decreto n.º 45754».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.