Declaração

Tipo
Declaração
Data
15/04/1976
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 112/76, que fixa as taxas pela remoção e depósito de veículos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro



Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 112/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2, onde se lê: «... o bloqueamento do veículo previsto no n.º 3 do artigo 6.º do referido decreto-lei ...», deve ler-se: «... o bloqueamento do veículo previsto no n.º 3 do artigo 3.º do referido decreto-lei ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.