Declaração

Tipo
Declaração
Data
22/04/1976
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 219/76, que torna extensivo às praças dos quadros permanentes o subsídio mensal de guarnição estabelecido para os oficiais e sargentos do Exército, da Armada e da Força Aérea



Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei n.º 219/76, de 27 de Março, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 74, de 27 de Março de 1976, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, onde se lê: «... do mês seguinte ao da sua publicação», deve ler-se: «... do mês seguinte ao da sua promulgação».

Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 2 de Abril de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.