Tipo
Declaração
Data
30/06/1976
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De ter sido rectificada a inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 7 de Junho, referente ao Decreto-Lei n.º 319-A/76
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 7 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º do artigo 73.º, onde se lê: «... poderá revelar em que candidatos vai votar ...», deve ler-se: «... poderá revelar em que candidato vai votar ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.