Declaração

Tipo
Declaração
Data
05/07/1976
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 465/76, de 11 de Junho, que aprova os Estatutos do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Cofre de Previdência, o Decreto-Lei n.º 465/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 11 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 14.º, onde se lê: «Quanto, porém, os sócios ...», deve ler-se: «Quando, porém, os sócios ...».

No artigo 17.º, n.º 2, onde se lê: «O subsídio é penhorável ...», deve ler-se: «O subsídio é impenhorável ...».

No artigo 106.º, alínea f), onde se lê: «Pelas heranças, legadas ou doações ...», deve ler-se: «Pelas heranças, legados ou doações ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.