Declaração

Tipo
Declaração
Data
21/07/1976
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 496/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 26 de Junho



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 496/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 26 de Junho de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No ponto 1, 1. 4, do preâmbulo, onde se lê: «... destinado a afectuar ...», deve ler-se: «... destinado a efectuar ...»

No ponto 1, § 3.º, 1. 4, onde se lê: «... na tomadas de decisões, ...», deve ler-se: «... na tomada de decisões.»

No ponto 6, 1. 4, onde se lê: «... com unidades de produção, enfrentando ...», deve ler-se: «... com unidades de produção enfrentando ...»

No capítulo II, artigo 4.º, ponto 1, alínea g), onde se lê: «... carreira do gestor público; ...», deve ler-se: «... carreira do gestor público. ...»

No capítulo III secção II, artigo 9.º, alínea d), onde se lê: «... ao ano anterior apresentadas ...», deve ler-se: «... ao ano anterior, apresentadas ...»

No capítulo III secção IV, artigo 16.º, alínea d), onde se lê: «... gerência e pelo conselho geral ...», deve ler-se: «... gerência ou pelo conselho geral ...»

No capítulo IV, artigo 20.º, ponto 1, onde se lê: «... constituído pelos Ministros responsáveis pelo planeamento, das Finanças ...», deve ler-se: «... constituído pelo Ministro responsável pelo planeamento e pelos Ministros das Finanças, ...»

No capítulo IV, artigo 20.º, ponto 1, alínea d), onde se lê: «... Apreciar o relatório, ...», deve ler-se: «... Aprovar o relatório, ...»

No capítulo IV artigo 20.º, ponto 2, alínea c), onde se lê: «... do n.º 3 do artigo 33.º», deve ler-se: «... do n.º 3 do artigo 33.º;».

No capítulo IV artigo 20.º, ponto 2, alínea d), onde se lê: «... do n.º 2 do artigo 33.º», deve ler-se: «... do n.º 2 do artigo 33.º;»

No capítulo IV artigo 20.º, ponto 2, alínea e), onde se lê: «... nos termos do n.º 1 do artigo 38.º», deve ler-se: «... nos termos do n.º 1 do artigo 38.º;».

No capítulo IV, artigo 20.º, ponto 4, onde se lê: «... do n.º 1 será necessário ...», deve ler-se: «... do n.º 2 será necessário ...»

No capítulo VI, artigo 28.º, ponto 1, onde se lê: «... 'Capital estatutário' ...», deve ler-se: «... 'Capital Estatutário' ...»

No capítulo VI, artigo 28.º, ponto 4, onde se lê: «... O capital estatuário ...», deve ler-se: «... O capital estatutário ...»

No capítulo VI, artigo 31.º, ponto 3, alínea a), onde se lê: «... custos do funcionamento, ...», deve ler-se: «... custos de funcionamento, ...»

No capítulo VII artigo 48.º, ponto 4, onde se lê: «... Quanto ao IPE ...», deve ler-se: «... Quando ao IPE ...»

No capítulo VII artigo 49.º, ponto 1, onde se lê: «... capital da sociedade. ...», deve ler-se: «... capital de sociedades ...»

No capítulo VII artigo 49.º, ponto 3, onde se lê: «... de tutela e devem ser submetidas ...», deve ler-se: «... de tutela, que devem ser submetidas ...»

No capítulo VII, artigo 50.º, 1. 4, onde se lê: «... a entidade adquirente e devem ser submetidas ...», deve ler-se: «... a entidade adquirente, que devem ser submetidas ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.