Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/08/1976
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Encargos Gerais da Nação - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento de Encargos Gerais da Nação



Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma e artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 419/75, de 9 de Agosto:

(ver documento original)

Alteração de rubrica

A descrição da rubrica inscrita sob o capítulo 3.º, artigo 122.º, n.º 5, passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

Para satisfação de todas as despesas com o Serviço do Provedor de Justiça, criado pelo Decreto-Lei n.º 189-A/76, de 15 de Março.

(nota a) Despacho de 15 de Junho de 1976.

1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Julho de 1976. - Pelo Director, José Maria Nunes Carreta.