Declaração

Tipo
Declaração
Data
13/08/1976
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 550-D/76, que cria o Instituto da Defesa Nacional (IDN), na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA)



Declaração

O Decreto-Lei n.º 550-D/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 12 de Julho, saiu com inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê: «A nomeação do presidente directivo, ...», deve ler-se: «A nomeação do presidente do conselho directivo, ...».

No quadro anexo, a fl. 1540-(5), onde se lê:

1 - Conselho da Revolução:

a) Director (general ou contra-almirante) ...

b) Vogais ...

deve ler-se:

1 - Conselho directivo:

a) Presidente, director do IDN (general ou contra-almirante)

b) Vogais ...

No final do mesmo quadro, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 26 de Julho de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.