Declaração

Tipo
Declaração
Data
20/08/1976
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 589-A/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 22 de Julho



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 589-A/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 22 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea

No capítulo 5.º, artigo 91.º, n.º 1, alínea 2 «Pessoal civil contratado», onde se lê:

Abate-se, por disponível ... 4774400$00

79 barbeiros ... 62400$00

deve ler-se:

Abate-se, por disponível ... 4774400$00

N.º 2 «Salários do pessoal dos quadros»:

(Durante doze meses):

79 barbeiros ... 62400$00

Defesa Nacional - Departamento do Exército

Onde se lê:

Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército

Artigo 179.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 2 «Pessoal dos quadros aprovados por lei».

deve ler-se:

Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército

Artigo 179.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei».

Onde se lê:

Despesas comuns

Artigo 424.º «Subsídio de férias» ... 31400000$00

Artigo 425.º «Subsídio de Natal» ... 31400000$00

deve ler-se:

Capítulo 9.º «Despesas comuns»:

Artigo 424.º «Subsídio de férias e de Natal» ... 62800000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.