Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/08/1976
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ex-Ministério do Comércio Externo - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 520/76, de 5 de Julho:

(ver documento original)

Capítulo 11.º, artigo 115.º, n.º 1:

A rubrica descrita no artigo 115.º é alterada para:

Comissão de Créditos e Garantias de Créditos.

A rubrica descrita no n.º 1 é alterada para:

Indemnizações e outros encargos, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Julho de 1976. - O Director, Venâncio da Fonseca.