Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1976
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Delegação
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

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No capítulo 7.º, artigo 72.º, o mapa de despesas não discriminadas na referida rubrica é alterado para:

(Durante três meses):

... ...

Pessoal em serviço no Funchal (ver nota b):

... ...

Quadro especial:

1 juiz de 2.ª classe ... 7380$00

... ...

Pessoal em serviço nas ilhas adjacentes, com excepção dos concelhos do Funchal, Porto Santo e Vila do Porto (ver nota c):

Quadro especial:

1 juiz de 2.ª classe ... 5535$00

2 juízes de 3.ª classe a 5130$00 ... 10260$00

... ...

(Durante nove meses):

Pessoal de Lisboa, Porto, Coimbra, Aveiro, Braga, Évora e Santarém (ver nota f):

Quadro especial:

35 juízes a 24000$00 ... 630000$00

... 6034903$00

Abate, se for disponível ... 63288$00

... 5971615$00

(nota b) ...

(nota c) ...

(nota f) Decreto-Lei n.º 217/76, de 25 de Março, artigo 16.º

As rubricas a seguir indicadas são aditadas, na separata 2, como segue:

(Durante sete meses):

Capítulo 20.º, artigo 268.º, n.º 1, alínea 1 - Vencimentos

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Capítulo 20.º, artigo 269.º - Gratificações certas e permanentes

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2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Agosto de 1976. - O Director, Mário Norte.