Declaração

Tipo
Declaração
Data
16/09/1976
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 282/76



Declaração

Segundo declaração do Estado-Maior da Armada, o Decreto-Lei n.º 282/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 1976, saiu com inexactidões, que assim se rectificam:

Na p. 833, col. 2.ª, l. 1, onde se lê: «... e inclui neste quadro ...», deve ler-se: «... e incluiu neste quadro ...».

Na p. 834, col. 1.ª, l. 4, onde se lê: «... portos e barcos do Algarve ...», deve ler-se: «... portos e barras do Algarve ...».

Na p. 835, col. 2.ª, l. 30, onde se lê: (... QPMM ...», deve ler-se: «... QPCMM ...».

Na p. 836, col. 1.ª, l. 28, onde se lê: «... e de guarnição do museu ...», deve ler-se: «... e de guardas de museu ...».

Na mesma página e coluna, l. 30, onde se lê: «... e as de prático de costa ...», deve ler-se: «... e a de práticos da costa ...».

Na p. 836, col. 2.ª, l. 6, onde se lê: «... no disposto no n.º 1 ...», deve ler-se: «... do disposto no n.º 1 ...».

Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 3 de Setembro de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.