Declaração

Tipo
Declaração
Data
09/11/1976
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Combustíveis
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo) a partir de 1 de Outubro de 1976



Declaração

Por despacho ministerial de 11 de Outubro de 1976, foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo), a partir de 1 de Outubro de 1976, sejam os seguintes:

Gasolina I. O. 98 RM:

17$50 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Gasolina I. O. 85 RM:

15$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo:

4$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes, quer a granel, quer em taras, nos postos de revenda.

Gasóleo:

6$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer a granel, quer em taras.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses será fornecido a granel nos armazéns das companhias distribuidoras ao preço de 3$50 por litro.

Fuelóleo:

2$00 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Ponta Delgada.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses será fornecido a granel nos armazéns das companhias distribuidoras ao preço de 1$30 por quilograma.

À Electricidade de Portugal EDP será fornecido nas centrais térmicas ao preço de 1$30 por quilograma.

À Empresa Insular de Electricidade será fornecido a granel nos armazéns da companhia distribuidora ao preço de 1$30 por quilograma.

À Empresa de Electricidade da Madeira (empresa pública) será fornecido pelas companhias distribuidoras ao preço que vigorava em 29 de Dezembro de 1975 para estes abastecimentos.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 19 de Outubro de 1976. - Pelo Director-Geral, Francisco José Machado Gomes.