Declaração

Tipo
Declaração
Data
23/11/1976
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 742/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 18 de Outubro



Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Comunicação Social, o Decreto n.º 742/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 18 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê: «..., com a Sociedade Olívia, Lda., pelo prazo de cinco anos, e pela retribuição de 150000$00», deve ler-se: «..., com a Sociedade Imobiliária Olívia, Lda., pelo prazo de cinco anos, e pela retribuição mensal de 150000$00».

No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê: «O encargo resultante da execução do referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1976 - 60000$00;

...»

deve ler-se: «O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1976 - 600000$00;

...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.