Declaração

Tipo
Declaração
Data
02/12/1976
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 792/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 5 de Novembro



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 792/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 5 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê: «... serão promovidos de entre ...», deve ler-se: «... serão providos de entre ...»

Na nota (a) do quadro do pessoal a que se refere o artigo 14.º, onde se lê:

(a) Este quadro refere-se aos serviços e três ...

deve ler-se:

(a) Este quadro refere-se aos serviços centrais e três ...

e onde se lê:

(a) Os lugares de director ...

deve ler-se:

(b) Os lugares de director ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.