Declaração

Tipo
Declaração
Data
02/12/1976
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 825/76, de 16 de Novembro, que amnistia vários crimes e infracções disciplinares militares



Declaração

Declara-se que se verificam inexactidões no Decreto-Lei n.º 825/76, de 16 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 268, de 16 de Novembro de 1976, as quais assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... e ainda os artigos 218.º, 226.º e 228.º, quando ...», deve ler-se: «... e ainda os artigos 218.º, 226.º, 228.º e 229.º, quando ...»;

No artigo 5.º, onde se lê: «... não extinguem a responsabilidade cível emergente ...», deve ler-se: «... não extinguem a responsabilidade civil emergente ...»

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 19 de Novembro de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.