Declaração

Tipo
Declaração
Data
22/12/1976
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Delegação
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério



Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

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Na separata 2

As rubricas a seguir indicadas devem ser aditadas do seguinte:

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O mapa relativo às «Despesas não discriminadas nas respectivas dotações» é adicionado das seguintes unidades e importâncias para onze meses:

Abono para falhas (artigo 311.º):

3 de 1.ª classe, a 7200$00 ... 19800$00

Subsídio de residência (artigo 212.º):

Pessoal de Lisboa e Porto:

3 ajudantes de tesoureiro de 1.ª classe, 22400$00 ... 6600$00

Subsídio aos tesoureiros para despesas de expediente (artigo 317.º, n.º 2):

3 de Lisboa e Porto, a 3000$00 ... 8250$00

2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Novembro de 1976. - O Director, Mário Norte.