Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/12/1976
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 836-B/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 30 de Novembro



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 836-B/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 30 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nas despesas referentes ao Ministério da Administração Interna, onde se lê:

Capítulo 4.º «Polícia de Segurança Pública»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

deve ler-se:

Capítulo 4.º «Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 33.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

e no capítulo 5.º, onde se lê:

Artigo 73.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 18000000$00

deve ler-se:

Artigo 73.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 1800000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.