Declaração

Tipo
Declaração
Data
26/05/1977
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Resolução n.º 1/76 da Assembleia Regional dos Açores, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1976



Declaração

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República dos Açores, a Resolução n.º 1/76 da Assembleia Regional dos Açores, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 26.º, onde se lê:

...

3. ... do número de Deputados dos partidos por que tenham sido eleitas propostas.

...

deve ler-se:

...

3. ... do número de Deputados dos partidos por que tenham sido propostos.

...

No artigo 37.º, onde se lê:

1. Compõem a Comissão de Organização e Legislação três Deputados do PPD e dois do PS.

...

deve ler-se:

Compõem a Comissão de Organização e Legislação quatro Deputados do PPD, dois do PS e um do CDS.

É suprimido o n.º 2 do artigo 37.º

No artigo 58.º, onde se lê:

1. ...

a) À leitura da Mesa do expediente, ...

deve ler-se:

1. ...

a) À leitura, pela Mesa, do expediente, ...

No início do artigo 65.º deverá figurar a menção:

SECÇÃO III

Uso da palavra

A menção «Secção III - Uso da palavra» é omitida no início do artigo 73.º

No artigo 72.º, onde se lê:

...

2. Admitido o requerimento, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 22.º, ...

...

deve ler-se:

...

2. Admitido o requerimento, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 24.º, ...

...

É suprimido o n.º 3 do artigo 91.º

No artigo 124.º, onde se lê:

...

2. Compete ao presidente dentro de vinte e quatro horas, ...

...

deve ler-se:

...

2. Compete ao presidente decidir dentro de vinte e quatro horas, ...

...

No artigo 169.º, onde se lê:

Para o exercício da competência prevista no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição e do Estatuto, a Assembleia aprovará uma resolução e cujo projecto pode ser apresentado ...

deve ler-se:

Para o exercício da competência prevista no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição e no Estatuto, a Assembleia aprovará uma resolução cujo projecto pode ser apresentado ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.