Declaração

Tipo
Declaração
Data
12/09/1977
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 294/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 20 de Julho (regularização das ocupações de fogos devolutos para fins habitacionais)



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 294/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 20 de Julho, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... previsto no artigo anterior ...», deve ler-se: «... previsto no artigo 1.º ...»

No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê: «... obejectos ...», deve ler-se: «... objectos ...»

No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê: «... notificação extrajudicial ...», deve ler-se: «... notificação judicial ...»

No artigo 17.º, onde se lê: «... determinava ...», deve ler-se: «... determinativa ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.