Declaração

Tipo
Declaração
Data
03/02/1978
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 6/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1978



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei n.º 6/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1978, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, onde se lê:

É extinto o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa Interna, enquanto elas subsistirem.

de Março, passando as respectivas funções a ser servidas pela Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, enquanto elas subsistirem.

deve ler-se:

É extinto o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa, criado pelo Decreto-Lei n.º 125/75, de 12 de Março, passando as respectivas funções a ser exercidas pela Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, enquanto elas subsistirem.

No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê: «..., visadas pelo Tribunal de Contas no Diário da República.», deve ler-se: «..., visadas pelo Tribunal de Contas e publicadas no Diário da República.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.