Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/07/1978
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 140/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 140/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No artigo 16.º, onde se lê: «As transmissões de que tratam os n.os 3.º, 8.º, 9.º, 12.º, alíneas a) e c), 21.º, 25.º, ...», deve ler-se: «As transmissões de que tratam os n.os 3.º, 8.º e 9.º, 12.º, alínea a), 12, alínea c), e 21.º, 25.º, ...»

No artigo 100.º, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

No artigo 123.º, onde se lê: «§ 1.º», deve ler-se: «n.º 1.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.