Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/07/1978
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 141/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 141/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «... nas alíneas d) e g) do artigo 9.º ...», deve ler-se: «... nas alíneas d) a g) do artigo 9.º ...»

No artigo 50.º, onde se lê: «... informador por ele es-escolhido de ...», deve ler-se: «... informador por ele escolhido de ...»

No artigo 144.º, regra 9.ª, onde se lê: «A declaração para despesas ...», deve ler-se: «A dedução para despesas ...»

No artigo 301.º, onde se lê: «... em que as reclarações forem ...», deve ler-se: «... em que as declarações forem ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1978. - Joaquim Brandão.